Destaques
Dia Internacional da Mulher
8 de Março
A celebração dos Dias Internacionais é uma oportunidade para chamar a atenção para questões da maior importância, como a defesa dos direitos humanos, o desenvolvimento sustentável, as alterações climáticas, a saúde humana e outras.
Hoje, 8 de março, Dia Internacional da Mulher, lembramos que a igualdade de género é condição fundamental para alcançar um mundo melhor e mais justo.
Junte-se a nós neste importante Dia Internacional e ajude-nos a lembrar que é urgente “Investir nas mulheres: e acelerar o progresso!”
Vamos construir juntos um caminho rumo à igualdade, baseado nos direitos humanos, sem machismo, com diversidade e por uma sociedade melhor.
Programa de Apoios à Comunicação Social da Diáspora Portuguesa
Candidaturas 2024
No âmbito do Decreto-Lei n.º 122/2023, de 26 de dezembro, foi criado o «Programa de Apoios à Comunicação Social da Diáspora Portuguesa», uma medida do Estado português que visa o apoio e a valorização dos órgãos de comunicação social, permitindo-lhe melhores capacidades, meios para chegar a mais público com conteúdos relevantes, atuais, imediatos e alinhados com os interesses nacionais de promoção da língua e cultura portuguesas.
O Programa destina-se aos órgãos de comunicação social da diáspora portuguesa que tenham sede no estrangeiro; estejam registados como órgãos de comunicação social junto das autoridades locais competentes do país em que se encontrem sediados há, pelo menos, dois anos; não tenham fins partidários; as respetivas publicações ou conteúdos sejam exclusiva ou maioritariamente emitidos ou difundidos em língua portuguesa e tenham uma tiragem mínima de 100 exemplares, no caso das publicações periódicas.
As candidaturas são apresentadas junto do posto consular. Toda a documentação necessária para formalizar este processo poderá ser consultada no Portal das Comunidades Portuguesas no separador Apoio Comunidades/Área Cultural e Movimento Associativo:
Programa de Apoios à Comunicação Social da Diáspora Portuguesa - 2024
O prazo para apresentação de candidaturas encontra-se a decorrer entre 1 de março e 15 de abril de 2024.
Eleições à Assembleia da República 2024
Calendário das Operações Eleitorais
Está disponível no sítio internet da Comissão Nacional de Eleições (CNE), o mapa cronológico das operações eleitorais, referente à eleição para a Assembleia da República de 10 de março de 2024, aprovado pelo CNE nos termos e para os efeitos previstos no artigo 6º. Da Lei nº. 71/78 de 27 de dezembro (Lei da CNE).
Para consulta desta informação basta aceder a: Mapa Cronológico Eleições AR2024
Os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro votam por correspondência, com exceção daqueles que tenham manifestado de forma expressa, junto dos Consulados-Gerais de Caracas ou Valência, o seu desejo de votar presencialmente, antes do dia 10 de janeiro de 2024.
Sobre a possibilidade de voto antecipado de quem está deslocado no estrangeiro, que decorrerá entre 27 e 29 de fevereiro, é favor consultar o referido no ponto 6.20 do mapa em apreço.
Eleições à Assembleia da República 2024
O ABC do Eleitor no Estrangeiro
1 - Como inscrever-se Inscrição no recenseamento eleitoral
R - Todos os cidadãos nacionais que completem 17 anos e sejam possuidores de Cartão de Cidadão, são oficiosa e automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral, a título provisório, na comissão recenseadora/posto correspondente à morada que consta do respetivo documento de identificação. Os cidadãos portadores de Bilhete de Identidade terão de fazer a sua inscrição no recenseamento eleitoral junto da Comissão Recenseadora/Posto consular da área de residência, comprovando esta com o documento de residência local.
2 - Quem pode votar?
R - Podem votar os cidadãos portugueses maiores de 18 anos que se encontrem inscritos no recenseamento eleitoral português, no território nacional ou no estrangeiro.
3 – Como e onde votar?
R - O direito de voto é exercido ou por via postal ou no local onde o cidadão se encontra recenseado e que corresponde à morada constante no CC, que no estrangeiro, é o Posto consular da área de residência.
4 – Quais as modalidades de voto para a Assembleia da República?
R – Na eleição para a Assembleia da República pode votar:
-
por via postal, recebendo o boletim de voto na sua morada de residência;
-
presencialmente na respetiva comissão recenseadora (CR) no estrangeiro, caso tenha optado por esta modalidade até à data da publicação em DR da marcação do dia da eleição. Pode alterar a sua opção a todo o tempo, exceto no período entre a data da marcação e a da realização da eleição.
5 - Como saber o local de votação quando o voto seja presencial?
-
através da Internet ( https://www.recenseamento.mai.gov.pt );
-
por SMS (escreva a seguinte msg: RE <espaço> n.º de Identificação civil sem check.digito <espaço> data de nascimento AAAAMMDD exemplo: RE 1444880 19531007 e marque 3838), nos 15 dias anteriores ao dia da eleição; ou através da APP MAI Mobile.
6 – Quais os documentos necessários para votar presencialmente?
R – Na data da eleição, caso tenha optado por voto presencial, apresenta-se perante a mesa de voto, bastando indicar o nome e entregar ao presidente da mesa o documento de identificação civil: BI/CC. O cartão/número de eleitor foi eliminado. Na falta de documento de identificação, pode identificar-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada, ou através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade ou, ainda, por reconhecimento unânime dos membros da mesa.
7 - Como votar presencialmente para a Assembleia da República?
R – Do seguinte modo:
a) No dia marcado para a eleição, o cidadão deve dirigir-se ao local de voto/Posto consular e apresentar o seu documento de identificação na mesa do voto;
b) O boletim de voto é-lhe entregue pela/o presidente da mesa. Na eleição presencial para a Assembleia da República existem 2 tipos de boletins de voto: círculo da EUROPA e círculo de FORA da EUROPA, de acordo com o Continente onde se encontra;
c) Deve depois dirigir-se à câmara de voto e preencher com uma cruz (X) o quadrado que está à frente da lista ou da/o candidata/o em que deseja votar. Se danificar o boletim, devolva-o à/ao presidente da mesa de voto e peça um novo;
d) Dobre o boletim em 4 com a parte impressa voltada para dentro;
e) Pode depois regressar à mesa de voto e entregar o boletim ao/à presidente da mesa, que o introduz na urna de voto.
8 - Como votar por via postal para a Assembleia da República?
R – A Administração Eleitoral do MAI remete a documentação necessária para votar, para a morada indicada no caderno eleitoral, pela via postal mais rápida, sob registo. O eleitor recebe um boletim de voto no qual assinala a sua opção de voto, um envelope de cor verde, onde deve introduzir o boletim de voto dobrado em quatro, e um envelope branco no qual introduz o envelope verde, bem como uma fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade, que fecha e devolve por via postal até ao dia da eleição, para a morada constante do envelope de retorno. A devolução/envio do voto por via postal é gratuita.
9 – Voto antecipado: quem pode votar?
R - Podem votar antecipadamente todos os eleitores recenseados em território nacional, mas deslocados temporariamente no estrangeiro, nas seguintes situações:
a) por inerência do exercício de funções públicas;
b) por inerência do exercício de funções privadas;
c) quando deslocados no estrangeiro em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
d) estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente;
e) doentes em tratamento no estrangeiro;
f) cidadãos que vivam ou que acompanhem os eleitores mencionados nas alíneas anteriores.
10 - Quando se realiza o voto antecipado?
R – O voto antecipado decorre entre o 12.º e o 10.º dias anteriores ao dia da eleição, ou seja, entre os dias 27 e 29 de fevereiro de 2024, junto das representações diplomáticas ou consulares previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. O cidadão deve levar consigo o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte. Não necessita de comprovativo ou justificação de qualquer entidade.
Parlamento dos Jovens 2023/2024
Abertura de inscrições
A iniciativa tem como objetivos educar para a cidadania, estimulando o gosto pela participação cívica e política; dar a conhecer a AR, promover o debate democrático e incentivar o debate e a reflexão. O programa culmina com a realização de duas sessões nacionais na Assembleia da República, uma destinada ao ensino básico e outra ao ensino secundário, ambas subordinadas à celebração dos 50 anos o 25 de abril de 1974, pelo que o tema para esta edição é:
“Viver ABRIL na Educação: caminhos para uma escola plural e participativa.”
As escolas e as associações que ministrem cursos de língua e cultura portuguesas podem proceder à inscrição através do preenchimento de formulário eletrónico disponível em:
https://jovens.parlamento.pt/
Notícias
Mais notícias- Detalhes
Com a obra Memória de Simeão Boa Morte e Outros Contos Poéticos, o lusodescendente Lourenço Cazarré conquistou a 5.ª edição do Prémio Imprensa Nacional/Ferreira de Castro, promovido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM), em parceria com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, e dirigido a lusodescendentes e a portugueses a residir no estrangeiro.
O júri do Prémio, composto por Luís Filipe Castro Mendes (presidente), Martina Matozzi e Paula Mendes, justifica a distinção do trabalho assinado por Cazarré «pela criatividade e capacidade de invenção dos seus contos, que estabelecem diálogos singulares com grandes obras da literatura de língua portuguesa, de modo sempre poético, mas também irreverente».
- Detalhes
Informação importante!
Para exercer o voto presencial nas eleições para a Assembleia de República, no próximo 10 de março de 2024, os cidadãos deverão informar da sua intenção, diretamente, ao Consulado- Geral onde se encontram recenseados, até ao dia 10 de janeiro de 2024, através dos seguintes endereços eletrónicos:
Consulado-Geral em Caracas:
cgcaracas@mne.pt
ou
Consulado-Geral em Valência:
valencia@mne.pt
Previamente, sugere-se:
-
Confirmar o recenseamento e qual o local de exercício do direito de voto, através do endereço: www.recenseamento.mai.gov.pt
-
Confirmar ou atualizar a morada.
Para mais informações, poderá consultar:
www.cne.pt
- Detalhes
Viana do Castelo acolhe a edição 2023 do maior evento português de investidores da diáspora. Os ENCONTROS PNAID (Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora) rumam ao Minho nos próximos dias 14 a 16 de dezembro com o objetivo de promover o investimento, fomentar as exportações e apoiar a internacionalização dos negócios locais através do potencial empreendedor das comunidades portuguesas.
Em destaque na edição deste ano vão estar as oportunidades de investimento na economia azul, energias renováveis e sustentabilidade. Será também o momento de conhecer as políticas, programas, prioridades e oportunidades de investimento em Portugal, com enfoque num quadro de valorização dos territórios de baixa densidade.
Numa evolução em relação à edição anterior, o evento irá privilegiar o diálogo, networking e contactos cruciais para a criação de sinergias de sucesso entre empreendedores e empresas da diáspora, instituições e empresas nacionais. Empresas e empreendedores têm a oportunidade de se conectar com investidores, criando um ambiente propício para o desenvolvimento de oportunidades concretas para o fortalecimento da economia pela fixação de investimento e internacionalização de negócios.
- Detalhes
Durante o período da realização das Jornadas Mundiais da Juventude serão reintroduzidos os controlos documentais nas fronteiras internas nacionais, a título excecional, por forma a acautelar eventuais ameaças à ordem pública e à segurança interna.
Assim, de dia 22 de julho até dia 7 de agosto é reposto o controlo documental de pessoas nas fronteiras internas nacionais.
Para informações sobre os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre nacional deverá ser consultada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2023, de 14 de julho de 2023:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2023, de 14 de julho | DR (diariodarepublica.pt)
- Detalhes